Número do decreto:15264
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.264
Ementa: Concede isenção do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1º, 2° e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio n° 503/90 - GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de Pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990 aos Imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residéncia de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao Inquilino.
§ 1° Os Imóveis n°s 55, 75, 85, 107, 109, 116 e 382, da Rua Fellclano Lins - Bairro Iputinga.
§ 2° O imóvel nº 427, apartamentos 101, 102, 104, 106, 201, 203, 204, 205, 206, 301, 302, 303, 304, 401, 403; 404, 405 e 406 (ta Rua Feliciano Lins - Bairro Iputinga.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito