Número do decreto:15266
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.266
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1°, 2° e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio nº 504/90 - GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de Pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
Parágrafo único. Os imóveis de n°s 201, 219, 223, 243, 247, 263, 265, 268, 270, 283, 284, 285, 288, 293, 300: 301 e 323 da Rua Padre Dias Martins - Bairro do Cordeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito