Número do decreto:15268
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.268
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV, c/c parágrafo 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício n° 502/90 - GAB - SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991 aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, .de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao Inquilino.
§ 1º O imóvel nº 45, apartamentos 101, 102, 402 e 502 da Rua Abel de Sã Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 2º O imóvel nº 62 da Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 3º O imóvel n° 101, apartamentos 101, 201, 203, 204, 303, 304, 401, 402, 501, 502, 504, 602, 603 e 604 da Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 4º O imóvel nº 115, apartamentos 101, 201, 202, 301, 302, 401, 402, 502, 601, 602, 702 e 802 da Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 5º O imóvel nº 120, apartamentos 101, 102, 103, 201, 202, 301, 302, 401, 402, 502, 601, 602 e 603 da Rua Abel de Sã Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 6º O imóvel nº 147, apartamentos 301 e 601 da Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
§ 7º O imóvel nº 161, apartamentos 102, 202, 301, 402, 501, 502, 602, 701, 702 e 802 da Rua Abel de Sá Bezerra Cavalcanti - Bairro de Casa Amarela.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito