Decreto Nº 15269

Número do decreto:15269

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.269

Ementa: Admite na Ordem do Mérito Capibaribe o Jornalista Paulo do Couto Malta, conferindo-lhe o grau de Comendador.

O Prefeito da Cidade do Recife, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Mérito Capibaribe, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 13.318, de 24 de julho de 1985,

CONSIDERANDO a fidelidade ao vernáculo, a pureza do estilo, a devoção à verdade e, a bravura e honestidade que emergem, como marca pessoal do Jornalista Paulo do Couto Malta, em seus cinquenta anos de exercício de um honroso apostolado, como homem de letras e de comunicação jornalística;

CONSIDERANDO os relevantes benefícios advindos para a sociedade recifense e do Estado de Pernambuco em particular, do convívio, nas últimas cinco décadas, do instrumento, de carreta apresentação e análise das verdades e dos fenômenos sociais, além de indutor da preservação e da elevação da cultura e dos costumes, que resulta do trabalho deste culto e honroso cidadão;

CONSIDERANDO que, nos termos da lei, a admissão na Ordem do Mérito Capibaribe é a forma maior de a Cidade do Recife homenagear e agradecer a quem lhe tenha prestado destacado serviço.

DECRETA:

Art. 1º Fica admitido na Ordem do Mérito Capibaribe, no Quadro de Graduados Especiais, no Grau de Comendador, o Jornalista Paulo do Couto Malta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife