Decreto Nº 15281

Número do decreto:15281

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.281

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1º, 2° e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício s/n°/90-GAS-SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda a Comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2° deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao Inquilino.

§ 1º Os imóveis nºs 43/102, 43/201, 65, 81, 102, 116 132, 142, 147, 152, 162, 176, 179/1, 179/2, 184, 190/101, 190/201 e 200 da Rua João Rosendo bairro do Cordeiro.

§ 2º O imóvel n° 355 da Rua Antero Mota, bairro do Cordeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito