Número do decreto:15288
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.288
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício n° 685-90-GAS-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de i interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
Parágrafo único. Os imóveis n°s 12 - 15 - 24 - 30 - 34 - 38 - 41 - 45 - 48 - 53 - 56 - 57 - 61 - 68 - 69 - 73 - 74 - 78 - 85 - 86 - 100 - 101 - 113 - 114 - 126 - 129 - 135 - 136 - 138 e 143, da Rua João Barbalho, no bairro de Casa Amarela.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de novembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito