Número do decreto:15298
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.298
Ementa: Regulamenta a inscrição de Débitos Mercantis em Divida Ativa e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
CONSIDERANDO o volume de processos a serem inscritos em Dívida Ativa,
CONSIDERANDO o prazo para esta inscrição, a ser esgotado no dia 31 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO a impossibilidade material de apenas um funcionário continuar credenciado a assinar as certidões elos referidos débitos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados a assinar as certidões de débito, além do Diretor do Departamento de Tributos Mercantis os funcionários Cleuma Maria Ribeiro, matrícula 18.220-0, diretora da Divisão de Controle de Processos Fiscais - DCPF, Maria de Lourdes Alves Lima, matrícula 15.757-9, chefe do Serviço de Atualização e Controle de Processos Fiscais - SACPF, Ana Maria Cavalcanti Novaes, matricula 22.423-1, Chefe do Serviço de Certidões Mercantis - SCM, Magnus Aurélio de Souza Monteiro, matricula 18.428-0, chefe do Serviço de Controle de Documentos Fiscais - SCDF e Ana Variolanda de Sena Nery, matricula 19.188-1, chefe da Seção de Arquivo de Processos Fiscais - SAPF.
Art. 2º O credenciamento especial a que se refere o artigo anterior terá validade até 31 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1990 e revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito