Número do decreto:15303
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.303
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, c/c parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio n° 723/90-GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras do interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos Imóveis de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1° Os imóveis nºs 44, 54, 127, 137, 147, 154, 159, 164 e 209 da Rua Olegário Mariano, rio bairro do Jiquiá.
§ 2º Os imóveis n°s 370 e 388 da Rua Daniel Antônio Rodrigues, no bairro do Jiquiá.
§ 3º O imóvel nº 310, apartamentos 01, 02, 101 e 102, da Rua Daniel Antônio Rodrigues, no bairro do Jiquiá.
§ 4º O Imóvel nº 683, da Rua Manoel Rodrigues do Passo, no bairro do Jiquiá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito