Decreto Nº 15312

Número do decreto:15312

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO N° 15.312

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, c!c parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio n° 756/90 - GAB - SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam ã residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.

Parágrafo único. Os imóveis n°s 22, 32, 35, 75, 80, 85 e 137 da Rua Caraíbas, no bairro de Cajueiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1990

MIGUEL BATISTA

Prefeito em exercício

(Republicado por ter saído com numeração incorreta)