Número do decreto:15314
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.814
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, c/c parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio n° 601/90 GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obra de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza, Pública durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º, 2º e 3° deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao Inquilino.
§ 1° Os imóveis nºs 30 - 51 - 52 - 64 - 64-A - 81 - 97 - 105 - 148 e 160 da Rua Artur Barreto Lins, no bairro de Jardim São Paulo.
§ 2º Os imóveis nºs 565 e 585 da Av. São Paulo, no bairro de Jardim São Paulo.
§ 3º O Imóvel nº 617 da Rua Leobina Pereira, no bairro de Jardim São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1990
MIGUEL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito