Número do decreto:15315
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.315
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, c/c parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio nº 757/90 - BAG-SAS,
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2° deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1º Os imóveis nºs 48 - 74/A - 74/B - 74/C - 74/D - 74/E - 88 - 98 - 103 - 106 - 113 - 121 - 129 - 130 - 137 - 145 - 153 - 163 e 175 da Rua Nova Luzitânia, no bairro da Várzea.
§ 2° O imóvel nº 117, apartamentos 201 e 202 da Rua Divinolândia, no bairro da Várzea.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1990
MIGUEL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Recife no exercício do cargo de Prefeito