Número do decreto:15316
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.316
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dia põe.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do Cargo de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, c/c parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício na 756/90-GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
Parágrafo único. Os imóveis n°s 22 - 32 - 35 - 75 - 80 - 85 e 137 da Rua Caraíbas, no bairro de Cajueiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1990
MIGUEL BATISTA
Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício cargo de Prefeito