Número do decreto:15335
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.333
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei no 15.009, 28 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife UFR será de Cr$ 6.345,82 (seis mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos) a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito