Número do decreto:15347
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15347
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício n° .... 349/90 - GAB - SAS,
Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1°, 2° e 3° deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1° Os imóveis n°s 43 - 44 - 49 - 59 - 60 - 111 - 121 - 130 - 131 - 141 - 142 - 146 - 151 - 160 - 161 - 167 - 171 - 194 - 195 - 206 - 213 - 218 - 229 - 230 - 237 - 242 - 251 - 254 - 268 - 281 - 291 - 301 - 325 e 345 da Rua Frei Félíx de Olívola, no bairro de Jardim São Paulo.
§ 2° Os imóveis n°s 57 e 81 da Rua Frei Atanázio, no bairro de Jardim São Paulo.
§ 3° O Imóvel n° 68 da Rua Ator Elpidio Câmara, no bairro de Jardim São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de janeiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito