Decreto Nº 15354

Número do decreto:15354

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.354

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no ofício n° 810/90 - GAB - SAS, e

Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis n°s 36 - 37 - 44 - 48 - 49 - 50 - 63 - 64 - 93- 97 - 99 - 100 - 105 e 182 da Rua Avaré, no bairro do Jardim São Paulo, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de janeiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito