Número do decreto:15355
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.355
Ementa: Revoga o artigo 40 do Decreto n° 14.583, de 29.12.88, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 40 do Decreto n° 14.583, de 29 de dezembro de 1988, devendo o Secretária de Assuntos Jurídicos disciplinar a matéria de que trata a norma revogada até o dia 25 de fevereiro de 1991.
Art. 2° É vedado conferir a servidor que não esteja em efetivo exercício na Secretaria de Assuntos Jurídicos benefício, de qualquer natureza, em razão do disciplinamento previsto no artigo anterior.
Art. 3° O Secretário de Assuntos Jurídicos fixará a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades de cada Subprocuradoria, por proposta do respectivo Subprocurador.
Art. 4° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da revogação e do disciplinamento de que trata o artigo 1° a 10 de janeiro de 1991.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de janeiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito