Número do decreto:15357
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.357
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei 14.301, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Oficio n° 314/89-SAC-PC-SAS, e
Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis n°s 46 - 52 - 70, aptos. 001 - 002 - 003 - 101 - 102 - 103 n°s 80 - 84 - 88 - 92 e 100 da Rua Rosa Cândido, no bairro do Zumbi, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de fevereiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito