Decreto Nº 15361

Número do decreto:15361

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.361

Ementa: Autoriza o uso da Bandeira 2 nas tarifas dos serviços de táxis da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

Considerando as festividades do período carnavalesco;

Considerando os termos do ofício n° 017/91, do Sindicato da Categoria, de 04 de fevereiro de 1991;

Considerando o que estabelece o Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o uso da Bandeira 2, nas tarifas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis de Hotéis da Cidade do Recife, durante o período carnavalesco, compreendendo-se, de 12:00 (doze) horas do dia 06 de fevereiro de 1991, até às 12:00 (doze) horas do dia 13 de fevereiro de 1991 .

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de fevereiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Sec. de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Sec. de Assuntos Jurídicos