Decreto Nº 15362

Número do decreto:15362

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.362

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido nos Ofícios nas 857/88 e 769/90-GAB-SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção dos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis n°s 248, apartamentos 402 e 602 da Rua Professor Osias Ribeiro; 2034 apartamentos 207 e 301 da Avenida Conselheiro Aguiar e 2041, loja 02 da Avenida Domingos Ferreira, no bairro de Boa Viagem, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 08 de fevereiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito