Decreto Nº 15363

Número do decreto:15363

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.363

Ementa: Prorroga o prazo do uso da Bandeira 2, nas tarifas dos serviços de táxis da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

Considerando os termos do ofício n° 019/91 do Sindicato da Categoria, de 13 de fevereiro de 1991;

Considerando o que estabelece o Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978.

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para o uso da Bandeira 2, nas tarifas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis de Hotéis, a partir de 12:00 (doze) horas do dia 13 de fevereiro de 1991 até zero hora do dia 28 de fevereiro de 1991.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de fevereiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Sec. Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Sec. Assuntos Jurídicos