Número do decreto:15363
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.363
Ementa: Prorroga o prazo do uso da Bandeira 2, nas tarifas dos serviços de táxis da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
Considerando os termos do ofício n° 019/91 do Sindicato da Categoria, de 13 de fevereiro de 1991;
Considerando o que estabelece o Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para o uso da Bandeira 2, nas tarifas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis de Hotéis, a partir de 12:00 (doze) horas do dia 13 de fevereiro de 1991 até zero hora do dia 28 de fevereiro de 1991.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de fevereiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA
Sec. Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Sec. Assuntos Jurídicos