Número do decreto:15365
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.365
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife; e considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° (176/91 de 01 de fevereiro de 1991, do Sindicato da Categoria;
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 96,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 192,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 19,20 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 38,40 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação sendo que, a sua aplicado será a partir de zero hora do dia 23 de fevereiro de 1991.
Art. 3° Revogam-se os Decretos n° 15.342 do 09 de janeiro de 1991, e o de n° 15.363 de 13 de fevereiro de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 20 de fevereiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA
Sec. de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Sec. de Assuntos Jurídicos