Decreto Nº 15365

Número do decreto:15365

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.365

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife; e considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° (176/91 de 01 de fevereiro de 1991, do Sindicato da Categoria;

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 96,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 192,00

Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 19,20

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 38,40

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação sendo que, a sua aplicado será a partir de zero hora do dia 23 de fevereiro de 1991.

Art. 3° Revogam-se os Decretos n° 15.342 do 09 de janeiro de 1991, e o de n° 15.363 de 13 de fevereiro de 1991, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 20 de fevereiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Sec. de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Sec. de Assuntos Jurídicos