Decreto Nº 15373

Número do decreto:15373

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.373

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo art. 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no ofício n° 048/91 - GAB-SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife,

CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis n°s 12, 13, 22, 23, 32, 33, 40, 41, 62, 63, 72, 73, 82, 83, 100, 120, 121, 130, 134, 140, 144, 172, 150, 180 e 204 da Rua Padre Cromado no bairro de Jardim São Paulo, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 27 de fevereiro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos