Número do decreto:15374
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.374
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo art. 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no ofício n° 047/91 - GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1989 e 1990, aos imóveis n°s 189, 190, 197, 200, 205, 208, 215, 218, 225, 226, 236, 264, 272, 280, 288; 301, 304, 309, 315, 325, 333, 364, 365, 374, 375, 384, 385, 389, 394, 395, 399, 404, 405, 415, 419, 424, 425, 429, 434, 435, 439, 440, 444, 450, 454 e 460, da Rua Carlos Alberto Valença, no bairro de Jardim São Paulo, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 27 de fevereiro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos