Número do decreto:15381
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.381
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Oficio n° 106/91 - GAB-SAS, e
Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis de n°s 63 - 75 - 84 -85- 125 -131 -141 -151 -154 - 156 - 166 - 169 - 156 - 187 - (...) - 249 - 257 e 289 da Rua Jaticy, no bairro da Imbiribeira, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido aos inquilinos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, em 08 de março de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÓNIO DA OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos