Número do decreto:15390
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.390
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Ofício n° 806/90 - GAB-SAS, e
Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Artigo 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis n°s 28 - 254, apartamentos 102 e 0001 - 273 - 287, apartamentos 03 - 297 - 298, apartamentos 101 e 201 - 308 apartamentos 102 - 313 - 316 - 334 - 339 - 355 - 380 e 390 da Rua Graziela, e n° 16 apartamento 01 da Rua Casa Branca, no bairro da Imbiribeira, deste que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos Tributos foi transferido aos seus inquilinos.
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 25 de março de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos