Número do decreto:15391
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.391
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública o dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo artigo 56, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Oficio n° 055/91 GAB - SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Artigo 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis n°s 13 - 21 -22 -23 -32 -33 -34 -35 -42 - 43 - 45 - 46 - 56 -57 -58 - 88 -99 - 102 - 113 - 115 - 127 - 129 - 141 - 142 e 143 da Rua Dr. Jequitibá, no bairro Cabanga, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências de seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos Tributos foi transferido aos inquilinos.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 25 de março de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
(Republicado por ter saído com incorreções)