Número do decreto:15392
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.392
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo artigo 66, inciso IV c/c os §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 14.361, de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Ofício n° 056/91 GAB-SAS, e
Considerando a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Artigo 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991, aos imóveis n°s 40 - 48 -51 - 54 -59-60 - 64 - 65 -70 - 71 -71 -77- 80 - 81 - 84 -87 - 90 - 94 - 100 - 106 - 110 -145 -151 -155 -161-165- 171- 172 - 175 -180 - 181 - 188 - 196 - 204 - 239 - 245 - 249 - 255 - 251 - 264 - 265 - 269 - 272 - 275 - 280 - 288 - 304 - 335
-341 -345 -351 - 355 - 360 -361 - 364 - 367 - 370 - 374 - 377 - 380 - 384 - 387 - 391 - 394 - 399 - 409 -403 - 404 - 499 - 410 - 413 - 414 e 430 da Rua Professora Cacilda Breckenfeld, no bairro de Jardim São Paulo, desde que comprovado que os mesmos se destinam às residências dos seus proprietários, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos Tributos foi transferido nos inquilinos.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 25 de março de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos