Decreto Nº 15446

Número do decreto:15446

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO 15.446

Ementa: Estabelece normas para a redução da base de cálculo do ISS devido pelas agências de publicidade e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo artigo 20, § 7°, da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o critério de redução da base de cálculo na prestação de serviços de publicidade, quando estes envolvem o fornecimento de serviços efetuados por terceiros.

DECRETA:

Art. 1° As agências de publicidade que com provarem despesas com serviços de terceiros, produção externa e veículos de divulgação, poderão, reduzir mensalmente sua receita de serviços prestados em até 40% (quarenta porcento).

Parágrafo único. Não se efetuando a comprovação das despesas de que trata este artigo, a receita de serviços será reduzida em 15% (quinze por cento).

Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos fiscais em fase de pagamento, pendentes de julgamento administrativo ou de cobrança judicial, não alcançando os créditos tributários já extintos pelo pagamento.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposiçoes em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 07 de junho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARÚLIO AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos