Decreto Nº 15460

Número do decreto:15460

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.460

Ementa: Cria novo código de receita no subsistema de arrecadação do Município.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 164 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1982, com nova redação dada pelo artigo 12 do Decreto n° 14.219, de 15 de abril de 1988, o código de receita abaixo:

97.03 - Serviços de Comercialização de livros, periódicos, material escolar e publicidade.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, 25 de junho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARÚLIO AGUIAR

Secretário de Finanças