Número do decreto:15460
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.460
Ementa: Cria novo código de receita no subsistema de arrecadação do Município.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 164 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1982, com nova redação dada pelo artigo 12 do Decreto n° 14.219, de 15 de abril de 1988, o código de receita abaixo:
97.03 - Serviços de Comercialização de livros, periódicos, material escolar e publicidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, 25 de junho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças