Decreto Nº 15485

Número do decreto:15485

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.485

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a CI n° 50 de 11.06.91 - DCD,

DECRETA:

Art. 1° Fica cancelada, a partir de 01 de julho de 1991, a gratificação de insalubridade concedida ao servidor IVALDO PEDROSA, Matrícula n° 18.422-2, através do Decreto n° 15.437, da 27 de maio de 1991.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de julho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Séc. de Administração