Número do decreto:15485
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.485
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a CI n° 50 de 11.06.91 - DCD,
DECRETA:
Art. 1° Fica cancelada, a partir de 01 de julho de 1991, a gratificação de insalubridade concedida ao servidor IVALDO PEDROSA, Matrícula n° 18.422-2, através do Decreto n° 15.437, da 27 de maio de 1991.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de julho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO
Séc. de Administração