Número do decreto:15488
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.488
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n9 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° 114/91 de 12.07.91 de 1991, do Sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dós Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 140,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 280,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 28,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 56,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 13 de Julho de 1991.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.443 de 05 de junho de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 12 de julho do 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Sec. de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Sec. de Assuntos Jurídico