Decreto Nº 15494

Número do decreto:15494

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.494

Ementa: Introduz na Estrutura Orgânica da Secretaria de Administração, o Serviço de Assistência Materno-Infantil e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Os cargos de provimento em comissão, de 01 (um) Chefe de Serviço, Símbolo CS e 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, Símbolo CTOR, do Quadro de Pessoal da Estrutura Orgânica do Gabinete do Vice-Prefeito, instituídos pela Lei n° 14.822, de 20 de dezembro de 1985, passam a integrar a Estrutura Orgânica da Secretaria de Administração.

Art. 2° Fica instituído na Estrutura Orgânica da Secretaria de Administração, 01 (um) Serviço de Assistência Materno-Infantil, subordinado à Diretoria Geral de Administração de Recursos humanos, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar o desempenho das Sub Unidades ligadas ao Serviço, visando a otimização do atendimento;

II - supervisionar a previsão orçamentária e determinar a aquisição de todo o material necessário;

III - representar a Instituição, em assuntos específicos, em qualquer ato público e nas relações com outros órgãos e estabelecimento;

IV - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento global de assistência materno-infantil;

V - supervisionar o desenvolvimento dos programas elaborados, objetivando correções e ajustes que façam necessário;

VI - controlar inscrições e permanência das crianças na Creche, junto às Unidades;

VII - promover encontros com os pais visando a uma melhor integração com a Instituição;

VIII - indicar servidores lotados nas Unidades, para participar de treinamentos, objetivando melhorar o seu desempenho;

IX - convocar e coordenar reuniões, quando necessário, com os servidores das Unidades sob sua supervisão;

X - praticar demais atividades correlatas.

Art. 3° Integram o Serviço de Assistência Materno-Infantil, os setores de Aleitamento e o de Creche, Símbolo CTOR.

I - Ao setor de Aleitamento Materno compete:

a) - acompanhar o desenvolvimento da Unidade, visando à eficiência e eficácia da mesma;

b) - estimular o aleitamento natural, orientando as mães com relação à amamentação e à saúde dos filhos;

e) - atender prioritariamente as funcionárias-mães, gestantes e nutrizes lotadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife;

d) - desenvolver ações integradas voltadas à saúde da mulher e da criança;

e) - estimular e apoiar a dinamização de grupos de aleitamento materno;

f) - promover palestras para gestantes, nutrizes e mães;

g) - acompanhar e orientar as mães à época do desmame;

h) - supervisionar a Unidade quanto ao aspecto de segurança e higiene;

i) - supervisionar o preparo de formas lácteas e complementação de outros alimentos para os bebês, conforme prescrição dietética;

j) - praticar demais atividades correlatas.

II - Ao Setor de Creche compete:

a) - propiciar a socialização da criança, permitindo-lhe adquirir domínio pessoal, segurança social e efetiva vivência interpessoal;

b) - criar condições para que a criança se desenvolva de acordo com suas características, respeitando a sua individualidade e seu ritmo próprio;

c) - propiciar meios para pôr em prática os métodos de vigilância sanitária e de profilaxia, visando a dar condições para prevenção de doenças na Creche;

d) - dar à criança tratamento condigno, independentemente de quaisquer sectarismo, visando formas autênticas e humanas de vida;

e) - oferecer à criança condições para crescer com saúde, proporcionando-lhe assistência médica, alimentação e recreação adequada;

f) - promover a interação e participação da família no processo educativo;

g) - supervisionar as rotinas diárias assegurando o bom funcionamento da programação;

h) - praticar demais atividades correlatas.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de julho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretário de Administração