Número do decreto:15495
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.495
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no Art. 1° da Lei n° 15.009, de 28 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cr$ 11,966,37 (onze mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta e sete centavos), a partir de 1° de agosto de 1991.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de julho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças