Número do decreto:15513
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.613
Ementa: Disciplina a concessão da estabilidade financeira e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
Considerando que o espírito que norteia a estabilidade financeira é o de assegurar ao servidor o direito à continuidade do recebimento da remuneração correspondente à gratificação ou comissão percebida a qualquer titulo, respeitado o limite de tempo previsto em lei;
Considerando os inúmeros requerimentos de servidores que, atualmente, continuam percebendo gratificação ou comissão, no sentido de ser reconhecida, de logo, essa estabilidade;
Considerando que, através da Lei Orgânica do Município, foi estendida a estabilidade financeira à Administração Indireta, fazendo jus a esse benefício seus servidores exonerados do cargo de provimento em comissão ou dispensados da percepção de outro tipo de gratificação ou comissão a partir da vigência dessa lei.
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os despachos anteriores que autorizam anotações nas fichas funcionais e que concederam estabilidade financeira aos servidores que permanecem no cargo de provimento em comissão ou que percebem qualquer tipo de gratificação.
Art. 2° Fica determinado o arquivamento dos processos relativos aos servidores que pleiteiam a referida estabilidade e permanecem ocupando cargo de provimento em comissão ou percebendo qualquer tipo de gratificação.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 02 de agosto de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE AGUIAR
Secretária de Finanças
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
Secretário de Saúde
FRANCISCO DE ASSIS MORAIS DE CARVALHO
Secretário de Abastecimento
ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário de Educação e Cultura
FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO
Secretário do Governo
GIVANILDO ALVES
Secretário Extraordinário de Comunicação Social
DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA
Secretário Extraordinário para Projetos Especiais
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e obras
JOSÉ REGINALDO RODRIGUES HERÁCLIO
Secretário de Ação Social em Exercício
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento e Urbanismo