Decreto Nº 15513

Número do decreto:15513

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.613

Ementa: Disciplina a concessão da estabilidade financeira e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando que o espírito que norteia a estabilidade financeira é o de assegurar ao servidor o direito à continuidade do recebimento da remuneração correspondente à gratificação ou comissão percebida a qualquer titulo, respeitado o limite de tempo previsto em lei;

Considerando os inúmeros requerimentos de servidores que, atualmente, continuam percebendo gratificação ou comissão, no sentido de ser reconhecida, de logo, essa estabilidade;

Considerando que, através da Lei Orgânica do Município, foi estendida a estabilidade financeira à Administração Indireta, fazendo jus a esse benefício seus servidores exonerados do cargo de provimento em comissão ou dispensados da percepção de outro tipo de gratificação ou comissão a partir da vigência dessa lei.

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os despachos anteriores que autorizam anotações nas fichas funcionais e que concederam estabilidade financeira aos servidores que permanecem no cargo de provimento em comissão ou que percebem qualquer tipo de gratificação.

Art. 2° Fica determinado o arquivamento dos processos relativos aos servidores que pleiteiam a referida estabilidade e permanecem ocupando cargo de provimento em comissão ou percebendo qualquer tipo de gratificação.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 02 de agosto de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretário de Administração

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE AGUIAR

Secretária de Finanças

ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA

Secretário de Saúde

FRANCISCO DE ASSIS MORAIS DE CARVALHO

Secretário de Abastecimento

ADMALDO MATOS DE ASSIS

Secretário de Educação e Cultura

FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO

Secretário do Governo

GIVANILDO ALVES

Secretário Extraordinário de Comunicação Social

DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA

Secretário Extraordinário para Projetos Especiais

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Transportes Urbanos e obras

JOSÉ REGINALDO RODRIGUES HERÁCLIO

Secretário de Ação Social em Exercício

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento e Urbanismo