Número do decreto:15540
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.540
Ementa: Cria novo código na Classificação da Receita Orçamentária do Município.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído, na Classificação da Receita Orçamentária, por Categorias Econômicas, constante do Anexo III, do Decreto n° 15.316 de 11 de dezembro de 1990, o código de receita abaixo discriminado:
| 1600.97,00 | Serviços Advocatícios |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 28 de agosto de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento e Urbanismo