Número do decreto:15557
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.557
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando a autorização que lhe é conferida pelo artigo 66, § 1° da Lei 14.361, de 21 de dezembro de 1981;
Considerando a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios de 1991 e 1992, aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:
| NOME | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO |
| Ma. Luíza Andrade | Rua Galvão Raposo, n° 109 - Madalena | 4.1545.020.01.0280.0000.0 |
| Guiomar C. Bradley | Rua Pe. Leandro Camelo, 279 - Apt° 301-B - Boa Viagem | 8.1850.066.01.0318.0015.6 |
| Antônio G. da S. Neto | Rua Carmen de Souza Leão, n° 15 - Apto 101 - Cordeiro | 4.1535.170.02.0740.0001.4 |
| Antônio G, da S. Neto | Rua Carmen de Souza Leão, n° 15 - At° 201 - Cordeiro | 4.1535.170.02.0740.0002.2 |
| Francisca F. Rodrigues | Rua Baltazar Pereira, 112 - Apt° 201 - Boa Viagem | 6.1755.045.03.0065.0003.4 |
| Válter Néri | Av. Camarão 55 - Apt° 002 - Iputinga | 4.1470.105.04.0140.0002.7 |
| Sérgio Denizard Sá Barreto | Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 801 - Monteiro | 3.1355.174.03.1801.0015.7 |
| Adahir Ferreira | Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 1602 - Monteiro | 3.1355.174.03.1801.0032.7 |
| Alexandre M. S. Arraes | Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 302 - Monteiro | 3.1355.174.03.1801.0006.8 |
| Alcides Barreto Silva | Rua Demóstenes de Olinda, n° 232 - Apt° 103 - Torre | 4.1485.194.04.0200.0003.7 |
| Jameison dos Santos | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 501 - B. Viagem | 6.1850.060.02.3500.0009.2 |
| Elomir L, de Souza | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 301 - B. Viagem | 8.1850.060.02.3500.0005.0 |
| Maria Fátima Koury | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 902 - B. Viagem | 6.1850.060.02.3500.0018.1 |
| Clóvis Roberto Ramos | Rua Pe. Leandro Camelo, n°2954 - Apt° 1002 - B. Viagem | 6.1850 060.02 3500.0020 |
| José Daniel de Jesus | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 702 - B. Viagem | 6.1850.06002.3500.0014.9 |
| José Ant° P. Queiroz | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - At° 602 - B. Viagem | 61850.060.02.3600.0012.2 |
| Ericil Pregnolatto | Rua Pe. Leandro Camelo, n° ... 2954 - Apt° 401 - B. Viagem | 6.1850.060.02.3500.0017.6 |
| Frederico J. A. Falcão | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 1301 - B. Viagem | 6.1850.060.02.3500.0025.4 |
| Olimpio Jurubeba de Sá | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 1201 - B. Viagem | 6.1850.060.02.3500.0023.8 |
| Paulo Franc° Cerezine | Rua Pe. Leandro Camelo n° 2954 - Apt° 1102 - B. Viagem | 8.1850 060.02.3500.0022.0 |
| Ma. Rosário S. Nóbrega | Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 402 - B. Viagem | 6.1850060.02.3500.0008.4 |
| Paulo Romero M. Moreira | Rua Agrestina, n° 44 - Apt° 1001 - Casa Forte | 3.1405.275 02.0257.0019.8 |
| Virgínia Ma. Vedorelli | Rua Padre Leandro Camelo, n° 2954 - Boa Viagem | 6.1850.060.02.3500.0019.0 |
| Cláudia Mellia | Rua Agrestina, n° 44 - Apt° 802 - Casa Forte | 3.1405.275.02.0257.0016.3 |
| Eduardo R. L. Guimarães | Rua Agrestina, n° 90 - Apt° 502 - Casa Forte | 3.1405.275.02.0342.0010.0 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de setembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos