Decreto Nº 15557

Número do decreto:15557

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.557

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando a autorização que lhe é conferida pelo artigo 66, § 1° da Lei 14.361, de 21 de dezembro de 1981;

Considerando a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios de 1991 e 1992, aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:

 

NOME

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO

Ma. Luíza Andrade

Rua Galvão Raposo, n° 109 - Madalena

4.1545.020.01.0280.0000.0

Guiomar C. Bradley

Rua Pe. Leandro Camelo, 279 - Apt° 301-B - Boa Viagem

8.1850.066.01.0318.0015.6

Antônio G. da S. Neto

Rua Carmen de Souza Leão, n° 15 - Apto 101 - Cordeiro

4.1535.170.02.0740.0001.4

Antônio G, da S. Neto

Rua Carmen de Souza Leão, n° 15 - At° 201 - Cordeiro

4.1535.170.02.0740.0002.2

Francisca F. Rodrigues

Rua Baltazar Pereira, 112 - Apt° 201 - Boa Viagem

6.1755.045.03.0065.0003.4

Válter Néri

Av. Camarão 55 - Apt° 002 - Iputinga

4.1470.105.04.0140.0002.7

Sérgio Denizard Sá Barreto

Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 801 - Monteiro

3.1355.174.03.1801.0015.7

Adahir Ferreira

Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 1602 - Monteiro

3.1355.174.03.1801.0032.7

Alexandre M. S. Arraes

Rua Dezenove de Abril, n° 30 - Apt° 302 - Monteiro

3.1355.174.03.1801.0006.8

Alcides Barreto Silva

Rua Demóstenes de Olinda, n° 232 - Apt° 103 - Torre

4.1485.194.04.0200.0003.7

Jameison dos Santos

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 501 - B. Viagem

6.1850.060.02.3500.0009.2

Elomir L, de Souza

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 301 - B. Viagem

8.1850.060.02.3500.0005.0

Maria Fátima Koury

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 902 - B. Viagem

6.1850.060.02.3500.0018.1

Clóvis Roberto Ramos

Rua Pe. Leandro Camelo, n°2954 - Apt° 1002 - B. Viagem

6.1850 060.02 3500.0020

José Daniel de Jesus

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 702 - B. Viagem

6.1850.06002.3500.0014.9

José Ant° P. Queiroz

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - At° 602 - B. Viagem

61850.060.02.3600.0012.2

Ericil Pregnolatto

Rua Pe. Leandro Camelo, n° ... 2954 - Apt° 401 - B. Viagem

6.1850.060.02.3500.0017.6

Frederico J. A. Falcão

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 1301 - B. Viagem

6.1850.060.02.3500.0025.4

Olimpio Jurubeba de Sá

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 1201 - B. Viagem

6.1850.060.02.3500.0023.8

Paulo Franc° Cerezine

Rua Pe. Leandro Camelo n° 2954 - Apt° 1102 - B. Viagem

8.1850 060.02.3500.0022.0

Ma. Rosário S. Nóbrega

Rua Pe. Leandro Camelo, n° 2954 - Apt° 402 - B. Viagem

6.1850060.02.3500.0008.4

Paulo Romero M. Moreira

Rua Agrestina, n° 44 - Apt° 1001 - Casa Forte

3.1405.275 02.0257.0019.8

Virgínia Ma. Vedorelli

Rua Padre Leandro Camelo, n° 2954 - Boa Viagem

6.1850.060.02.3500.0019.0

Cláudia Mellia

Rua Agrestina, n° 44 - Apt° 802 - Casa Forte

3.1405.275.02.0257.0016.3

Eduardo R. L. Guimarães

Rua Agrestina, n° 90 - Apt° 502 - Casa Forte

3.1405.275.02.0342.0010.0

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de setembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARÚLIO AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos