Número do decreto:15581
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.581
Ementa: Altera os prazos para recolhimento dos aluguéis de áreas localizadas no Mercado Público de São José e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Decreto n° 15.418, de 07 de Junho de 1991 regulamentou a forma de recolhimento dos aluguéis dos compartimentos situados em mercados públicos, determinando, inclusive, as respectivas datas;
Considerando que a Secretaria de Finanças não foi cientificada das modificações ocorridas nos compartimentos do Mercado de São José, daí resultando a emissão de guias incorretamente, que necessitam ser substituídas;
Considerando que os locatários não concorreram para o procedimento incorreto, não devendo, por conseqüência, suportar penalidade alguma,
DECRETA:
Art. 1° O recolhimento dos aluguéis, de abril a novembro de 1991 de áreas locadas no Mercado de São José lª Etapa, far-se-á com a observância dos seguintes prazos:
a) Meses de abril, maio e setembro de 1991 até outubro de 1991;
b) Meses de junho, julho e outubro de 1991 - até dezembro de 1991;
e) Meses de agosto e novembro de 1991, até dezembro de 1991.
Parágrafo único. O locatário que efetuar o recolhimento dos aluguéis, nos prazos de que trata o «caput» deste artigo, terá um desconto de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Parias, 30 de setembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças