Decreto Nº 15582

Número do decreto:15582

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.582

Ementa: Regulamenta o Art. 19 § 1° da Lei de Uso e Ocupação do Solo de n° 14.511/83.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e, Considerando:

1. As constantes solicitações para ocupação das áreas - classificadas como Zona Verde - 3 - ZV3, pela Lei 14.511/83;

2. Ser estas Zonas, em sua maioria, constituídas de áreas de propriedade particular, onde poderia ser viabilizada a instalação de Parque de Domínio Público pela iniciativa privada;

3. Não ter sido adotada, até a presente data, por parte do Município, nenhuma medida no sentido de desapropriar estas áreas que são de interesse público;

4. O real destino destas áreas, caso não haja uma utilização adequada;

DECRETA:

Art. 1° As Zonas Verdes 3 - ZV3, poderão ser ocupadas por usos e atividades urbanas, desde que seja preservado um percentual de área verde, superior a 50% da respectiva Zona.

§ Único. O percentual de que trata o caput deste artigo, será definido individualmente, em cada caso, considerando-se as suas peculiaridades.

Art. 2° A análise da instalação de usos e atividades urbanas nas Zonas Verdes - 2 - ZV2 e Zonas Verdes - 3 - ZV3, obedecerão aos seguintes procedimentos administrativos:

I - Após o ingresso da consulta na Regional competente, esta será submetida à apreciação da Divisão de Planejamento Físico-Territorial (DPFT), da Diretoria de Planejamento Urbano (DPU), da URB/Recife.

II - Após esta análise, o pedido será submetido à apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Uso e ocupação do Solo (CEAP) e posterior encaminhamento ao Secretário de Planejamento, para decisão final.

Art. 3° Os procedimentos obedecerão ao disposto no Art. 84 Inciso V, da Lei 14.511/83.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de setembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito