Número do decreto:15585
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.533
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 5°, letra “i” do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:
a) Lote n° 12, da quadra LIV do Loteamento Jardim Teresópolis, no bairro da Várzea, nesta cidade, medindo 10,00m de frente, confrontando-se com a rua Tenente Roland Rittmister; 20,00m do lado direito, confrontando-se com o Lote n° 11 da mesma; 20,00m do lado esquerdo, confrontando-se com o lote 13, da mesma quadra, e, 10,00m de fundos, confrontando-se com o lote n° 29, da mesma quadra, com área total de 200,00m²;
b) Lote n° 29, da quadra LIV, do Loteamento Jardim Teresópolis, no bairro da Várzea, nesta cidade, medindo 10,00m de frente, confrontando-se com a rua Dr. Solano Carneiro da Cunha; 20,00m do lado direito, confrontando-se com o lote n° 29, da mesma quadra; 20,00m do lado esquerdo, confrontando-se com o lote n° 30, da mesma quadra; e 10,00 de fundos, confrontando-se com o lote n° 12, da mesma quadra, com área total de 200,00m².
Art. 2° Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinam-se à execução de abertura de via pública.
Art. 3° As despesas decorrentes dessas desapropriação correrão por conta de recursos próprios.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 02 de outubro de 1991
GILBERTO MARQUE SPAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
NEWTON VIEIRA LYRA