Decreto Nº 15586

Número do decreto:15586

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.586

Ementa: Disciplina as atribuições dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no artigo 7°° da Lei n° 15508, de 31 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1° A Divisão de Defesa do Consumidor - SEDECON - é o órgão responsável pela execução da política municipal de defesa e proteção do consumidor.

Art. 2° A Divisão de Defesa do Consumidor SEDECON - compete o desempenho das seguintes atribuições:

I - promover, no âmbito do Município, os interesses e direitos do consumidor;

II - subsidiar o Município na formulação e implementação da política municipal de defesa e proteção do consumidor;

III - coordenar as ações do Município para fiscalização de preços, de pesos e medidas, de qualidade de bens e serviços;

IV - pesquisar, informar e divulgar dados sobre consumo, preços e qualidade de bens e serviços;

V - prevenir, conscientizar e orientar consumidor com o intuito de evitar que venha a sofrer danos, motivando-o a exercitar a defesa dos seus direitos;

VI - atender, aconselhar, mediar e encaminhar o consumidor aos órgãos especializados, inclusive para prestação de assistência jurídica, através do Departamento de Assistência Judiciária.

VII - articular com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando os interesses e a defesa do consumidor,

VIII - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 3° O Serviço de Defesa dos Direitos humanos e quaisquer ações judiciais de interesse coletivo.

Art. 4° Ao Serviço de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH - compete o desempenho das seguintes atribuições:

I - promover, no âmbito do Município, interesses em defesa dos direitos humanos;

II - atender, aconselhar, mediar e encaminhar o cidadão aos órgãos especializados, inclusive para prestação de assistência jurídica, atarves do Departamento de Assistência Judiciária;

III - articular com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando os interesses e a defesa dos direitos humanos;

IV - dar apoio administrativo às ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos - CMDDH;

V - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 5° Os órgãos discriminados nos artigos 1° e 3° deste decreto passam a integrar a estrutura do Departamento de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 6° Os cargos de Diretor da Divisão d Defesa do Consumidor e da Chefia de Serviço de Defesa dos Direitos Humanos, símbolos DDI e CS, respectivamente, ambos em comissão, criados pelo parágrafo único do artigo 7° da Lei n/ 15.508, de 31 de julho de 1991, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Assuntos Jurídicos.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 02 de outubro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEORA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos