Número do decreto:15623
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15623/91
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial a Territorial Urbano - IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo artigo 66, § 1°, da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios de 1991 e 1992, aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:
| NOME | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO |
| JOAQUIM DE SOUZA | Rua Agrestina, 44/102 - | 3.1405.275.02.0257.0002.3 |
| LEÃO MEDEIROS | Casa Forte | |
| ELENA PRIORI DALLA | Rua Agrestina, 90/201 - | 3405.275.02.0342.003.8 |
| NORA | Casa Forte | |
| ALCIDÉSIO SABINO | Rua Dezenove de Abril, | 3.1355.174.03.1801.0014.9 |
| MACIEL | 30/702 - Monteiro |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de outubro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos