Decreto Nº 15623

Número do decreto:15623

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15623/91

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial a Territorial Urbano - IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo artigo 66, § 1°, da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife;

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios de 1991 e 1992, aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:

NOME

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO

JOAQUIM DE SOUZA

Rua Agrestina, 44/102 -

3.1405.275.02.0257.0002.3

LEÃO MEDEIROS

Casa Forte

 
     

ELENA PRIORI DALLA

Rua Agrestina, 90/201 -

3405.275.02.0342.003.8

NORA

Casa Forte

 

ALCIDÉSIO SABINO

Rua Dezenove de Abril,

3.1355.174.03.1801.0014.9

MACIEL

30/702 - Monteiro

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de outubro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARÚLIO AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos