Decreto Nº 15628

Número do decreto:15628

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.628

Ementa: Aprova alterações do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que determina a Lei n° 13535, de 26 de abril de 1991, e,

CONSIDERANDO a Resolução n° 272/91, da Diretoria Executiva da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, devidamente aprovada pelo seu Conselho de Administração em data de 07 de outubro de 1991;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP; constante da reunião do dia 22 de outubro de 1991;

DECRETA:

Art. 1° Fica extinta a função comissionada de Chefe de Gabinete da Presidência da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE.

Art. 2° O artigo 22 do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, aprovado pelo Decreto n° 12.151, de 05 de outubro de 1981, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.742, de 19 de julho de 1989, e 15.496, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A Diretoria compõe-se de:

I - Diretor Presidente;

II - Diretor de Operações;

III - Diretor de Administração e Finanças.

§ 1° Integra a estrutura organizacional da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, à nível de Diretoria, a Superintendência da Limpeza Urbana, com autonomia técnica nas ações relacionadas com os seus objetivos, podendo ainda:

a) autorizar, liquidar e pagar despesas dentro da programação financeira que lhe for destinada no orçamento geral da empresa;

b) baixar portarias, normas, instruções de serviço os quaisquer outros atos normativos internos sobre assuntos do seu peculiar interesse;

c) comercializar produtos e subprodutos do lixo, equipamentos e serviços, recebendo diretamente as receitas daí provenientes;

d) firmar contratos, acordos e convênios, referentes aos seus objetivos e atividades meio a ele relativos;

e) autorizar a abertura de procedimento licitatório relativo aos contratos mencionados na alínea “d”.

§ 2° Compõe também a estrutura organizacional da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, à nível de Diretoria, o Diretor Adjunto, nomeado pelo Chefe do poder Executivo, cabendo-lhe substituir o Diretor Presidente da Empresa, privativa e automaticamente, além das atribuições e competências dispostas no artigo 22 do Regimento Interno da Empresa.

Art. 3° este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeito financeiros a 1° de setembro de 1991.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 1° de novembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Transportes Urbanos e Obras