Decreto Nº 15631

Número do decreto:15631

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.631

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no artigo 151 e seu parágrafo único da Lei n° 14.728, de 08 de março de 1985, com a nova redação dada pelo artigo 10 da Lei n° 15.076, de 15 de junho de 1988, e o constante da CI n° 063 do DGARH, de 23.10.91,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida aos servidores relacionados no Anexo único deste Decreto a gratificação de insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) , calculado sobre o piso do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor beneficiado.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data dos respectivos requerimentos.

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 04 de novembro de 1991

GIBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretário de Administração

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 15.631 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

NOME

MATRÍCULA

CARGO

BASE DE CÁLCULO

Mª REJANE DE ALBUQUERQUE

27.115-9

AUX. DE ENFERMAGEM

GA-6

ANECI CALLAND DE SOUZA ROSA

27.091-1

MÉDICA

GU-1

Mª DE FATIMA BORDA COSTA

27.147-8

MÉDICA

GU-1

ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS

27.196-0

COLETOR

GA-1

Mª DE FATIMA DE A. SAMPAIO

27.197-5

ENFERMEIRA

GA-11

RICARDO CIARLIM C. ALBUQUERQUE

27.128-1

ENFERMEIRO

GA-11