Número do decreto:15631
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.631
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no artigo 151 e seu parágrafo único da Lei n° 14.728, de 08 de março de 1985, com a nova redação dada pelo artigo 10 da Lei n° 15.076, de 15 de junho de 1988, e o constante da CI n° 063 do DGARH, de 23.10.91,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida aos servidores relacionados no Anexo único deste Decreto a gratificação de insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) , calculado sobre o piso do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor beneficiado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data dos respectivos requerimentos.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 04 de novembro de 1991
GIBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 15.631 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991
NOME | MATRÍCULA | CARGO | BASE DE CÁLCULO |
Mª REJANE DE ALBUQUERQUE | 27.115-9 | AUX. DE ENFERMAGEM | GA-6 |
ANECI CALLAND DE SOUZA ROSA | 27.091-1 | MÉDICA | GU-1 |
Mª DE FATIMA BORDA COSTA | 27.147-8 | MÉDICA | GU-1 |
ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS | 27.196-0 | COLETOR | GA-1 |
Mª DE FATIMA DE A. SAMPAIO | 27.197-5 | ENFERMEIRA | GA-11 |
RICARDO CIARLIM C. ALBUQUERQUE | 27.128-1 | ENFERMEIRO | GA-11 |