Número do decreto:15637
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.637
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto do Artigo ,44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978, os termos do Ofício n° 196/91 de 04 de novembro de 1991 do sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 330,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 660,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de Táxis constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valor:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 66,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 132,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação, será a partir de zero hora do dia 09 de novembro de 1991.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.580 de 03 de outubro de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 06 de novembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos