Número do decreto:15654
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.654/91
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art.1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cr$ 26.940,75 (vinte e seis mil novecentos e quarenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) ,a parir de 1º de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de novembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MURILO AGUIAR
Secretária de Finanças