Decreto Nº 15655

Número do decreto:15655

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO Nº 15.655/91

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e da outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lha i outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a autorização que lho é conferida pelo artigo 66, § 1º, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade da Prefeitura da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para os exercícios de 1991 e 1992 aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:

NOME

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO

JOSÉ CASTELO BRANCO CHAMIXAES

Rua Dezenove de Abril, nº 30/701 - Monteiro

3.1355.174.03.1801.0013.0

JOSUÉ DA SILVA RIBEIRO

Rua Padre Rodrigues Campelo, 259/102 - Engenho do Meio

4.1505.040.01.0290.0002.0

JORGE AMORIM BAPTISTA DA SILVA

Rua Domício Rangel, 1234 - Boa Viagem

6.1755.080.03.0265.0000.5

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de novembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARCILIO AGUIAR

Secretario de Finanças

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos