Número do decreto:15655
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.655/91
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, na forma prevista no Código Tributário do Município e da outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lha i outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a autorização que lho é conferida pelo artigo 66, § 1º, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade da Prefeitura da Cidade do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para os exercícios de 1991 e 1992 aos possuidores dos imóveis cadastrados com as seguintes especificações:
| NOME | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO |
| JOSÉ CASTELO BRANCO CHAMIXAES | Rua Dezenove de Abril, nº 30/701 - Monteiro | 3.1355.174.03.1801.0013.0 |
| JOSUÉ DA SILVA RIBEIRO | Rua Padre Rodrigues Campelo, 259/102 - Engenho do Meio | 4.1505.040.01.0290.0002.0 |
| JORGE AMORIM BAPTISTA DA SILVA | Rua Domício Rangel, 1234 - Boa Viagem | 6.1755.080.03.0265.0000.5 |
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de novembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARCILIO AGUIAR
Secretario de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos