Decreto Nº 15693

Número do decreto:15693

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO Nº 15.693, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

Ementa: Aprova, para exercício de 1992 Quadros de Detalhamento da Despesa dos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife0 no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 10 e 11 da Lei Nº 15.546, de 10 de dezembro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com os Anexos I e II que acompanham o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal, com recursos dos tesouro e de outras fontes, referentes aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo pode público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1992.

Art. 2º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e a codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no anexo III que acompanha este Decreto.

Art. 3º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.

Art. 4º As dotações globais destinadas aos Programas Especiais de Trabalho, de que trato o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento Fiscal ou em Créditos Adicionais, no exercício de 1992, sob o Título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão descriminadas em Planos de Aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá as instruções baixadas pela Secretária de Planejamento e Urbanismo.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1992, e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, de dezembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

EUNICE FERREIRA DE AQUINO

Secretaria de Ação Social

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretario de Assuntos Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretario de Assuntos Jurídicos

ADMALDO MATOS DE ASSIS

Secretario de Educação e Cultura

MAURICIO DE AGUIAR

Secretario de Finanças

FLÁVIO CEZÁRIO RÉGIS DE CARVALHO

Secretario de Governo

NEWTON VIANA LYRA

Secretario de Planejamento e Urbanismo

ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA

Secretario de Saúde

FRANCISCO DE ASSIS DE MORAIS CARVALHO

Secretario de Abastecimento

LUCIANO MAURICIO DE ABREU

Secretario de Transportes Urbanos e Obras

ANTONIO MARIA MOREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretario de Esportes

GILBERTO RIBEIRO PRADO

Secretario de Imprensa