Decreto Nº 15706

Número do decreto:15706

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO Nº 15.706/91

Ementa: Aprova o Regimento Interno da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e dá outras providencias.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 15.6141 de 21 de outubro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno e o Organograma de Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, anexos a este decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 18 de dezembro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

ANTÔNIO MARIA MOREIRA CARDOSO JÚNIOR

Secretario de Esportes

JOSÉ ANTÔNIO DE OILIVEIRA VENTURA

Secretario de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO

DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES

TTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece normas de estrutura orgânica ,bom como, a competência dos órgãos que integram a Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGECM:

§ 1º A Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGEGM, é de uma autarquia com sede e foro na cidade do Recife, criada pela Lei 10.275/70 e vinculada normativamente à Secretaria de Esportes, conforme Lei nº 15.505/91.

§ 2º A AGEGM cabe administrar e explorar o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, tendo como objetivo a promoção e o desenvolvimento de atividades esportivas e culturais, na Cidade do Recife.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A direção da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães será exercida por uma Superintendência e um Conselho Deliberativo.

Art. 3º A Superintendência da AGEGM nos termos da Lei nº 10.275/70 é integrada por:

Superintendente

b) Diretor Administrativo

c) Diretor de Promoções

d) Diretor Técnico

§ 1º O Superintendente e os Diretores são nomeados por livre escolha do Prefeito da Cidade do Recife, com direção geral exercida pelo Superintendente.

§ 2º O Superintendente designará um dos diretores para substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.

Art. 4º Compete ao Superintendente:

I - representar a Autarquia em juízo ou fora dele;

II - representar contas ao Conselho Deliberativo das atividades da Superintendência;

III - autorizar a movimentação e transferências de dotações orçamentárias, por proposta do Diretor Administrativo e apreciação do Conselho Deliberativo;

IV - organizar e gerir os serviços administrativos da autarquia, contratando e dispensando pessoal, punindo e elogiando, concedendo férias e licenças;

V - movimentar contas bancárias e firmar cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo;

VII - depositar em estabelecimento bancário, na forma da Lei, as rendas e valores arrecadados e outras importâncias recebidas pela Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães;

VIII - organizar plano de aplicação de fundos e apresentar sugestões para transferências de consignações de numerários, dentro das respectivas dotações;

IX - examinar e aprovar planos de trabalho dos demais membros da Superintendência, na forma do orçamento;

X - gerir a política de esportes e recreação adotada pela AGEGM, no âmbito de suas atribuições legais;

XI - supervisionar a utilização dos equipamentos esportivos de responsabilidade da AGEGM.

Art. 5º Compete ao Diretor Administrativo:

I - movimentar, em conjunto com o Superintendente, contas bancárias, por cheques ou qualquer espécie de ordem de pagamento;

II - manter a disposição do Conselho Deliberativo as contas e balancetes mensais;

III - opinar sobre atividades atinentes à política de pessoal, material, arquivo, expediente, documentação, comunicação e serviços administrativos da autarquia;

IV - orientar, supervisionar e fiscalizar o exercício das atividades contidas no item anterior;

V - efetuar as compras da AGEGM, na forma da Lei, devidamente autorizado pelo Superintendente;

VI - opinar sobre a exploração comercial do restaurante e lanchonete do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães;

VII - orientar e dar assistência técnica a todas as medidas de conservação e manutenção das dependências, instalações e benfeitorias do Ginásio de esportes Geraldo MAGALHÃES;

VIII - manter atualizado o cadastro de todos os fornecedores;

IX - proceder a movimentação de pessoal da AGEGM, devidamente autorizado pelo Superintendente;

X - elaborar custo patrimonial da Administração;

XI - apresentar, mensalmente, relatório de suas atividades ao Superintendente.

Art. 6º Compete ao Diretor de Promoções:

I - opinar sobre condições e normas técnicas para afixação de anúncios, cartazes e material de propaganda nas dependências do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães;

II - orientar, organizar e supervisionar a contratação de certames e eventos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, dando prioridade as programações esportivas;

III - propor as exigências técnicas a serem satisfeitas para realização de qualquer evento no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães;

IV - manter contatos com as federações esportivas, entidades sócio-culturais, religiosas e artísticas, tanto do Recife, como de outras cidades;

V - elaborar contratos e expedientes de arrendamento das quadras e demais dependências do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, para fins esportivos e culturais;

VI - manter cadastro das programações e eventos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e proceder seu arquivamento;

VII - apresentar ao Superintendente, até 30 de abril, proposta sobre promoções eventos projetados para o ano seguinte.

Art. 7º Compete ao Diretor Técnico:

I - opinar sobre a política de educação física, esportes e recreação adotada pela AGEGM;

II - orientar os planos de atividades da AGEGM em consonância com o programa da Secretária de Esportes;

III - supervisionar, fiscalizar e dirigir as atividades de competição ou lazer executadas pela AGEGM;

IV - administrar o emprego dos equipamentos esportivos de responsabilidade da AGEGM;

V - apresentar ao Superintendente, até 30 de abril, proposta sobre asa atividades esportivas planejadas para o ano seguinte;

VI - apresentar mensalmente relatório de suas atividades ao Superintendente;

VII - coordenar o intercâmbio de atividades da AGEGM com as entidades esportivas, lideranças comunitárias e servidores da Prefeitura, objetivando a melhoria do desempenho e da prática do lazer;

VIII - requisitar ao Diretor Administrativo o material necessário ao desempenho de sua atribuição.

Art. 8º O conselho Deliberativo da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães é órgão colegiado de orientação e fiscalização das atividades da autarquia, sendo composto de 07 de (sete) conselheiros efetivos, nos termos da Lei nº 10.257/70, assim constituídos:

a) um representante do poder Deliberativo Municipal;

b) um representante do Prefeito da Cidade do Recife

c) um representante as Secretaria de Finanças, indicado pelo seu Secretario;

d) um representante da Secretaria de Educação e Cultura, indicado pelo seu Secretario;

e) um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, indicado pelo seu Secretario;

f) um representante do Conselho Regional de Desportos;

g) um representante das federações amadorísticas de Pernambuco, escolhido entre seus presidentes, pelo Prefeito da Cidade do Recife.

§ 1º Haverá suplentes em igual número indicados de forma idêntica à dos conselheiros efetivos;

§ 2º O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, a contar da data de suas investiduras, sendo renovável por igual período;

§ 3º Os membros do Conselho Deliberativo perceberão mensalmente, cada um deles, remuneração especificada em Lei;

§ 4º Poderá o Superintendente recorrer, através do Secretario, ao Exmo. Sr. Prefeito das decisões do Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de aprovação da ata respectiva.

Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo:

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades da autarquia;

II - aprovar o orçamento anual da autarquia, seu orçamento analítico e crédito adicional;

III - examinar e julgar os balanços e inventários anuais da AGEGM.

Art. 10. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Superintendente, mediante comunicação aos Conselheiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas:

§ 1º A ausência injustificada do Conselheiro à reunião implicará na perda da remuneração prevista no 3º do Artigo 8º deste Regimento;

§ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alteradas, implicará na exoneração do conselheiro.

Art. 11. O Conselheiro Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente:

I - na segunda quinzena de março, para conhecer o relatório das atividades da autarquia no ano anterior;

II - na segunda quinzena de maio, para conhecer e deliberar sobre a proposta orçamentária e as atividades da autarquia no exercício seguinte.

Art. 12. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente por:

a) seu Presidente, deste que 2/3 (dois terço) dos conselheiros delibere;

b) pelo Superintendente.

Art. 13. Na ausência do Presidente do Conselho as reuniões serão presididas pelo Conselheiro mais idoso.

Parágrafo único. Tanto para as reuniões ordinárias como para as reuniões extraordinárias, o quorum mínimo para haver deliberação é de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 14. O Superintendente terá assento nas reuniões do Conselho Deliberativo e será o relator geral dos assuntos encaminhados pela Superintendência da AGEGM, expondo-os e discutindo-os com os conselheiros, não lhe assistindo o direito de votos.

Art. 15. Das reuniões do Conselho Deliberativo lavrar-se-á uma ata, um livro próprio, devendo sua transcrição se encaminhada à Superintendência da autarquia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da reunião.

Art. 16. Ao Diretor Administrativo competirá, cumulativamente, a função de Secretário do Conselho Deliberativo, sem direito da/e receber remuneração.

Parágrafo único. Os arquivos e os serviços administrativos do Conselho Deliberativo serão de responsabilidade do Diretor Administrativo, no exercício da função prevista no “caput” deste artigo.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA

Art. 17. A estrutura orgânica da Superintendência da AGEGM, estabelecida no presente Regimento Interno, compreende:

a) assistência do Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Diretoria Administrativa;

d) Diretoria de Promoção

e) Diretor Técnica.

Art. 18. A Diretoria Administrativa é constituída dos seguintes órgãos:

1. Coordenadoria Financeira;

1.1 Serviço de Contabilidade;

1.2 Serviço de Operação Financeiras

2. Coordenadoria de Operações Financeiras

2.1 Serviços de Recursos Humanos

2.2 Serviço de Apoio Administrativo

2.2.1 Setor de Compras.

Art. 19. A Diretoria de promoção é constituída dos seguintes órgãos:

1. Assessoria Técnica de Promoções;

2. Coordenador de Operações;

2.1.Serviço de Apoio Técnico

2.2.Serviço de Apoio Operacional

Art. 2º A Diretoria Técnica é constituída dos seguinte órgãos:

1. Assessoria de Projetos Especiais;

2. Coordenadoria de Desenvolvimento dos Esportes;

2.1. Serviço de Saúde;

2.2.Serviço de Esportes e Recreação.

CAPITULO IV

DA COMPETÊNCIA

Art. 21 Compete à.Assistência do Gabinete:

Deliberativo;

I - assistir ao Superintendente e ao Conselho Deliberativo;

II - preparar atos, informações e despachos;

III - receber, controlar e encaminhar a correspondência do Superintendente;

IV - encarregar-se dos trabalhos redacionais e datilográficos do Gabinete;

V - manter atualizados e organizados os arquivos;

VI - responsabilizar-se pela execução de todas as atividades de apoio administrativo ao Gabinete;

VII - executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo Superintendente.

Art. 22. Compete A Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico à Superintendência e ao Conselho Deliberativo;

II - representara autarquia em todos procedimentos judiciais em que ela seja parte;

III - elaborar e acompanhar o andamento de documentos, contratos, convênios e instruções disciplinares;

IV - coordenar e executar todos os serviços pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor;

V - proceder ao exame e oferecer parecer jurídico com relação aos assuntos que lhe forem submetidas pelo Superintendente;

VI - orientar a organização de fichas e coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência;

VII - opinar sobre a organização de fichas e coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência;

VIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.

Art. 23. A Coordenadoria Financeira tem por objetivo:

Desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento, programação, organização, supervisão, orientação, coordenação e execução das funções de administração financeira, contábil e de custas, propondo a adoção de providências de caráter administrativo que se tornarem recomendáveis.

Art. 24. Compete ao Serviço de Contabilidade:

I - acompanhar e controlar os resultados da posição orçamentária, financeira e promocional da autarquia;

II - contabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios;

III - organizar, na forma dos padrões estabelecidos, a expedir, nos, prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

IV - colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

V - controlar e registrar os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - manter registro analítico dos bens e valores dos devedores da autarquia;

VII - zelar pelo cumprimento dos procedimentos contábeis, manter registros contábeis dos empréstimos, convênios, fundos, contratos e outros documentos que envolvam responsabilidade da autarquia;

VIII - proceder á análise de contas, promovendo as conciliações e regularizações necessárias;

IX - organizar e manter arquivo da documentação contábil, obedecendo sistema de classificação, de tal modo que facilite a utilização imediata para informações de auditoria;

X - manter-se atualizado com a legislação vigente relativa aos assuntos de natureza fiscal, contábil e financeira;

XI - elaborar os balancetes e outros demonstrativos exigidos pela legislação em vigor.

Art. 25. Compete ao Serviço de Operações:

I - programar, executar, supervisionar e controlar as atividades de caixa, faturamento e cobrança;

II - executar as operações de pagamento e recebimento;

III - proceder diariamente à verificação das disponibilidades de caixa e elaborar o respectivo boletim de posições;

IV - proceder aos serviços de controle de disponibilidades bancárias, pagamento, extração de guias e outros;

V - executar os serviços de controle de disponibilidades bancárias, pagamento, extração de guias e outros;

VI - manter em segurança valores em espécie e documentos representativos de valor pertencentes à autarquia, ou que estejam à sua responsabilidade;

VII - organizar e remeter para o Serviço de Contabilidade e documentação diária relativa às despesas efetivamente realizadas;

VIII - manter registros analíticos e controle dos compromissos assumidos com fornecedores de materiais e serviços;

IX - registrar e controlar os descontos e as retenções na fonte devidas e outras entidades, bem como promover o seu recolhimento nos prazos fixados;

X - executar as atividades de faturamento, controle de contas a pagar e a receber;

XI - executar outras tarefas correlatas.

Art. 26. A Coordenadoria Administrativa tem por objetivos:

desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento, programação, organização, supervisão, orientação, coordenação e execução das funções administrativas, recursos humanos e apoio administrativos, propondo as providência que se tornarem recomendáveis.

Art. 27. Compete ao Serviço de Recursos Humanos:

I - através da atividade de cadastro funcional:

a) manter cadastro atualizado do quadro de pessoal da autarquia compreendendo número, lotação, valores de salário e remuneração de empregados, cargos e funções de confiança;

b) preparar atos oficiais relativos ao pessoal de acordo com as exigências legais e regulamentares;

c) efetivar admissão ou dispensas autorizadas e controlar os contratos por prazo ou tarefa certa;

d) manter em dia registro e fichas de empregados para efeito de fiscalização observadas a legislação especifica em vigor;

e) fornecer certidões e atestados relativos ao pessoal, quando autorizados pelo Superintendente;

f) expedir carteira de identificação funcional, na forma que for regulamentada;

g) manter arquivo da legislação geral do interesse do pessoal;

h) - executar outras atividades; correlatas.

II - através da atividade de registro financeiro de pessoal:

a) - manter, com anotações atualizadas, o arquivo de fichas financeiras individuais do pessoal;

b) - processar os descontos compulsórios e registrar as consignações autorizada, em folha de Pagamento, promovendo os recolhimentos respectivos, nas épocas estabelecidas;

c) - preparar as folhas de Pagamento e cheques individuais correspondentes;

d) - manter controle de férias e elaborar os respectivos mapas anuais ela programação aprovada para a sua concessão, com especificação por Diretoria;

e) - registrar as ocorrências de freqüência dos empregados, para fins de apuração do tempo de serviço, inclusive, as referentes aos serviços requisitados dos outros órgãos;

f) - executar outras tarefas correlatas;.

III - através da atividade de recrutamento e seleção:

a) programar, coordenar, executar e controlar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;

b) manter devidamente atualizado, fichário de candidatos a Emprego, bem como, dos estagiários contratados e treinada, na autarquia;

c) manter registro atualizado de informações sobre a situação do mercado de trabalho da região;

d) realizar os processos de recrutamento e seleção de acordo case as normas fixadas;

e) desenvolver outras atividades típica de recrutamento e seleção.

IV - através da atividade de treinamento de pessoal:

a) - programar coordenar, executar e controlar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da autarquia;

b) - coordenar e executar o Procedimento administrativo relacionados com o desenvolvimento dos programas de treinamento de pessoal, de acordo com as diretrizes fixadas;

c) - avaliar, Periodicamente, os resultados, dos programas de treinamento desenvolvidos pela autarquia;

d) - manter registro atualizado de informações sobre as oportunidades externas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

e) executar outras atividades correlatas à capacitação de pessoal;

V - através das atividades de avaliação de desempenho:

a) programar, coordenar, executar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores da autarquias;

b) formular proposição sobre o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da autarquias;

c) desenvolver outras atividades correlatas.

VI - através da atividade de assistência social:

a) elaborar planos de assistência social para os empregados e executá-los;

b) planejar, orientar, controlar e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e culturais entre os empregados;

c) conscientizar os empregados sobre sua posição no trabalhado e responsabilidade que lhes são inerentes;

d) executar outras atividades correlatas.

Art. 28. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

I - através da atividade de administração

a) organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

b) realizar, nas épocas pré-fixadas inventário físico dos materiais em estoque, bem como dos bens móveis e outros classificados como permanentes;

c) coordenar a movimentação dos bens móveis;

e) promover a guarda de documentos e elementos que permitam definir a propriedade dos bens móveis e imóveis das autarquias;

e) promover, com a colaboração da Assessoria Jurídica, a regularização dos bens de propriedade da autarquia;

f) promover a realização de seguro e adotar providências com relação ao pagamento de impostos e taxas relativas aos bens imóveis da autarquia;

g) comunicar a ocorrência de danos ou avarias no patrimônio da autarquia;

h) supervisionar a execução de obras de ampliação, adaptação e reparo de utensílios e bens móveis de propriedade da autarquia;

i) articular-se com o Serviço de Contabilidade visando o perfeito entrosamento na execução da contabilidade patrimonial;

j) executar outras atividades de transporte;

II - através da atividade de transportes:

a) controlar a movimentação e utilização dos veículos, por meio de formulários próprios;

b) manter registro de ocorrências de trânsito e de avarias com veículos;

c) controlar o consumo mensal de combustível, lubrificantes com veiculo;

d) manter cadastro dos motoristas, controlando a revalidação das carteiras de habilitação;

e) providenciar a seguro dos veículos;

f) providenciar a renovação das licenças dos veículos, junto ao DETRAN, nas épocas próprias;

g) providenciar reparos, recuperação e manutenção dos veículos;

h) manter estoque básico de peças para reparos de emergência

i) vistoriar periodicamente as viaturas, zelando pela sua conservação e limpeza;

j) executar outras tarefas correlatas compatíveis com sua área de atuação.

III - através da atividade de comunicação, reprografia e conservação:

a) receber, classificar, protocolar, distribuir e expedir processos, requerimentos, ofícios, cartas, telegramas r outros documentos e manter o controle do andamento;

b) prestar informações as unidades orgânicas e partes interessadas sobre o andamento dos papéis protocolados;

c) organizar e manter em ordem os serviços protocola arquivo geral e o fichário documentos e correspondência;

d) catalogar e manter atualizadas as publicações, instruções e documentos de caráter administrativo;

e) administrar os serviços de copa e hospedagem;

f) executar os serviços de recepção e de prestação de informações aos clientes e visitantes;

g) executar trabalhos de reprografia em geral para os clientes e para as diversas unidades da autarquia;

h) fazer cumprir a legislação em vigor para a guarda, reprodução, microfilmagem e incineração periódica de documentos;

i) orientar e fazer cumprir a aplicação de normas técnicas de elaboração de publicações e divulgação de documentos especialmente em relação a documentação referente à realização de eventos;

j) fornecer recursos humanos a materiais necessárias à execução dos serviços;

l) prestar o apoio necessário à realização dos eventos;

m) manter sob sua guarda, em local apropriado, o materia1 necessário à conservação dos serviços de sua responsabilidade;

n) controlar a coleta de lixo;

o) executar outras atividades correlatas.

V - através das atividades de segurança:

a) organizar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades de segurança em todas as áreas da autarquia;

b) coordenar, controlar e fiscalizar as atividades inerentes à vigilância e segurança do patrimônio;

c) controlar os acessos às áreas externas e internas;

d) orientar a evacuação de pessoas em casos de emergência;

e) exercer a ordem pública nas áreas internas em situações de emergência, entrando em contato com as autoridades policiais se a situação assim o exigir;

f) utilizar os equipamentos de prevenção e combate a incêndios;

g) executar outras atividades correlatas.

Art. 29. Compete ao Setor de Compras:

I - organizar e manter atualizado o cadastro de Fornecedores

II - promover a aquisição de materiais de consumo;

III - encaminhar à Comissão Permanente de Licitação pedidos autorizados para aquisição de materiais que se situem nas faixas de convite, tomada de preço ou concorrência, para fins de processamento de licitação;

IV - providenciar a efetivação da aquisição de material, após concluídas as fases de licitação e escolhidas as firmas fornecedoras;

V - proceder à elaboração e distribuição de dados sobre a especificação de materiais;

VI - solicitar a expedição de editais, avisos e comunicação para a publicação na imprensa ou Diário Oficial do Estado ou da União, conforme a modalidade da licitação;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 30. Compete A Assessoria Técnica de Promoções:

I - assessorar o Diretor de Promoções na captação de recursos de comunicação social, e elaboração e projetos específicas, discursos e divulgação de eventos;

II - organizar e manter organizado o arquivo contendo assuntos publicados sobre a autarquia ou de seu interesse;

III - providenciar a confecção e distribuição dos relatórios de atividades da AGEGM;

IV - propor campanhas educativas, objetivando orientar e informar a opinião pública sobre as atividades da autarquia;

V - elaborar e coordenar a veiculação de boletins informativos, peças promocionais, bem como sua distribuição;

VI - elaborar e desenvolver projetos de pesquisa destinados à identificação do publico externo, bem como os de identificação da imagem da autarquia junto a esse público, para determinar a estratégia de ação;

VII - executar outras atividades correlatas compatíveis com a sua área de atuação.

Art. 31. A Coordenadoria de Operações tem por objetivo:

Desenvolver as ações relacionadas com o planejamento, orientação, coordenação, programação, organização e execução das atividades de apoio promocional comercialização de eventos publicidades nas instalações da AGEGM.

Art. 32. Compete ao Serviço de Apoio Técnico:

I - participar da análise de projetos para montagem e instalações de “stands” necessários a realização de eventos;

II - transmitir informações técnicas sobre a operação de sistema e equipamentos;

III - acompanhar o cronograma dos eventos para orientar os, programas de manutenção do Serviço de Apoio Administrativo.

IV - acompanhar a realização de eventos prestando ao seu promotor o apoio técnico necessário;

V - executar outras atividades correlatas.

Art. 33. Compete ao Serviço de Apoio Operacional:

I - fazer avaliação e interpretação mercadológica, no sentido da fixação de minutos de previsões dos eventos;

II - realizar estudos e programas que visem a explicitar os meios de criação de novas fontes de receitas e ou ampliação das existentes;

III - tomar as providencia necessárias no sentido de concluir o contrato de locação com o cliente, para realização de eventos;

IV - supervisionar e controlar as programações promocionais de eventos realizados na AGEGM;

V - executar, a seu nível, a notícia de relações públicas com usuários e clientes em potencial;

VI - promover o intercâmbio de informe técnico com empresas congêneres, visando proceder a comparação crítica e atualização dos assuntos pertinentes;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 34. Compete à Assessoria de Projetos Especiais:

I - assessorar o Diretor Técnico na elaboração de projetos especiais de cunho esportivo, prioritariamente direcionados para as comunidades mais carentes;

II - promover a divulgação das atividades comunitárias voltadas para a educação física, os esportes e a recreação;

III - estabelecer o relacionamento da AGEGM com os órgãos e entidades públicas ou privadas, que também desenvolvam ações de caráter educativo, social e esportivo.

Art. 35. A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Esportes tem por objetivos:

Desenvolver as ações relacionadas com o planejamento, programação, organização, supervisão, coordenação e execução das atividades fins da AGEGM ,relacionadas com a prática dos esportes, propondo as providências de caráter técnico que se tornarem recomendáveis.

Art. 36. Compete ao Serviço de Saúde:

I - organizar, registrar e manter atualizado o cadastro de atendimento;

II - praticar atos de urgência, de acordo com os recursos próprios;

III - encaminhar ao hospital pacientes que necessitam de atendimento de urgência;

IV - receitar, em caso de necessidade, funcionários e seus familiares;

V - executar outras tarefas correlatas.

Art. 37. Compete ao Serviço de Esportes e Recreação:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar no âmbito de suas atribuições, o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas;

II - submeter periodicamente ao Coordenador, resumo das atividades das áreas sob sua coordenação, apontando sugestões para melhoria da execução dos serviços;

III - elaborar e manter permanente atualização das fichas de controle e arquivo;

IV - verificar as medidas de segurança do trabalho e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os setores sob sua responsabilidade;

V - executar outras atividades correlatas.

TPITULO II

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPITULO I

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 38. Os atos baixados pela Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, obedecerão as seguintes categorias:

a) Resoluções;

b) Instruções Normativas

c) Portaria

d) Instruções de Serviço

e) Circulares

Art. 39. Resoluções são atos emanados do Conselho Deliberativo, visando definir, aprovar e homologar, decisões e deliberações, de acordo com sua competência.

Art. 40. Instruções Normativas são emanados de autoridades administrativa, visando estabelecer, definir, interpretar ou regulamentar normas vigentes e resoluções do Conselho Deliberativo.

Art. 41. Portaria são atos emanados do Superintender que versem sobre assuntos de sua estrita competência.

Art. 42. Instruções de Serviço são atos emanados dos Diretores, restritos ao âmbito de sua competência visando estabelecer procedimentos complementares e rotinas de trabalho.

Art. 43. Circulares são atos emanados dos Diretores com fim de comunicar assuntos de interesses geral ás diversas unidades ou serviços da AGEGM.

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e/ou pelo Superintendente da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, dentro dos seus respectivos níveis de competência.

Art. 45. Este Regimento poderá, a qualquer tempo, ser alterado pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Superintendente, ou pelo próprio Conselho e submetido a aprovação do Prefeito da Cidade do Recife.

Art. 46. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Prefeito da Cidade do Recife, revogadas as disposições em contrário.

(Imagem de organograma).