Número do decreto:15709
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.709/91
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. O valor da Unidade Financeira do Recife-UFR será de Cr$ 35.106,49 (trinta e cinco mil, cento e seis cruzeiros e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de dezembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO AGUIAR
Secretário de Finanças