Número do decreto:15735
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.735
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife-UFR será de Cr$ 42.879,06 (quarenta e dois mil oitocentos a setenta e nove cruzeiros e seis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 28 de janeiro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças